Artigo 3º da Lei nº 3.040 de 21 de dezembro de 1956
Concede o auxílio especial de(...)Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser indicado na primeira lei orçamentária que se elaborar. nos têrmos da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 195 1.