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Artigo 2º da Lei nº 3.040 de 21 de dezembro de 1956

Concede o auxílio especial de(...)Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o efeito previsto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite nêle Fixado, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, que fiscalizará a aplicação da verba.

Art. 2º da Lei 3.040 /1956