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Artigo 1º da Lei nº 3.040 de 21 de dezembro de 1956

Concede o auxílio especial de(...)Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.040 /1956