Artigo 7º, Alínea b da Lei nº 3.038 de 19 de dezembro de 1956
Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas com a federalização das faculdades de direito de Santa Catarina e da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00 (sete milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), sendo:
Cr$ | |
Pessoal | 4.500.000,00 |
Material . | 500.000,000 |
Total | 7.804.000,00 |