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Artigo 1º da Lei nº 3.038 de 19 de dezembro de 1956

Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.

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Art. 1º

É federalizada a Faculdade de Direito de Santa Catarina (F.D.S.C.), situada em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e integrada na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.