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Artigo 2º da Lei nº 3.037 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 150.000.000,00, destinado as obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.037 /1956