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Lei nº 3.037 de 19 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 150.000.000,00, destinado as obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956