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Artigo 1º da Lei nº 3.037 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 150.000.000,00, destinado as obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 1º da Lei 3.037 /1956