Artigo 1º da Lei nº 3.037 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 150.000.000,00, destinado as obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.