Artigo 4º da Lei nº 3.035 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, para atender a despesas de exercícios findos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.