Artigo 2º da Lei nº 3.035 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, para atender a despesas de exercícios findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários com base no art. 145, item III e na forma do estipulado no art. 50, item I da Lei n º 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Defesa Pública.