Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.035 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, para atender a despesas de exercícios findos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas de exercícios findos, a que se refere o art. 75, § 2º, do Código de Contabilidade da União.
Parágrafo único
O processamento das despesas de que trata êste artigo obedecerá, à ordem de entrada, dos pedidos no Ministério da Fazenda.