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Artigo 2º da Lei nº 3.034 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para atender às despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova lorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes da Colônia e à Exportação Universal e Internacional de Bruxelas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.034 /1956