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Artigo 2º da Lei nº 3.032 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 18.168.664.849,50 para os fins que menciona.

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Art. 2º

Os créditos de que trata o artigo 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Cantas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.032 /1956