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Artigo 1º da Lei nº 3.032 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 18.168.664.849,50 para os fins que menciona.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de, Cr$ 18.168.664.849,50, conforme as itens abaixo discriminados:

Art. 1º da Lei 3.032 /1956