Artigo 2º da Lei nº 3.031 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.