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Artigo 2º da Lei nº 3.031 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.031 /1956