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Lei 3.031 de 19 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), como refôrço À, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 Pessoal Civil, Subanexo 4.14,21.02 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais), do Orçamento em vigor ( Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 ), com a seguinte discriminação :
Cr$
1.1.09 - Ajuda de custo(...) 500.000,00
1.1.10 - Diária (...) 600.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956