Lei nº 3.031 de 19 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00.

O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de (...) Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), como refôrço À, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 Pessoal Civil, Subanexo 4.14,21.02 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais), do Orçamento em vigor ( Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 ), com a seguinte discriminação : Cr$ 1.1.09 - Ajuda de custo(...) 500.000,00 1.1.10 - Diária (...) 600.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956