Artigo 5º da Lei nº 3.029 de 19 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
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