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Artigo 4º da Lei nº 3.029 de 19 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.

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Art. 4º

Para os efeitos de pagamento do pessoal a que se refere esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores no exercício de 1956 os créditos suplementares de Cr$7.046.640,00 (sete milhões, quarenta e sete mil seiscentos e quarenta cruzeiros) à verba 1.1.01, Vencimentos e Cr$5.186.640,00 (cinco milhões, cento e oitenta mil seiscentos e quarenta cruzeiros) à verba 1.1.04 Salários de Mensalistas.