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Artigo 3º da Lei nº 3.029 de 19 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.

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Art. 3º

O pessoal admitido para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, até 9 de agôsto de 1954 data em que entrou em vigor a Lei nº 2.284 , é incluído na categoria de extranumerários mensalistas.

Art. 3º da Lei 3.029 /1956