Artigo 3º da Lei nº 3.029 de 19 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal admitido para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, até 9 de agôsto de 1954 data em que entrou em vigor a Lei nº 2.284 , é incluído na categoria de extranumerários mensalistas.