Artigo 1º da Lei nº 3.029 de 19 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada a Lei nº 295 de 29 de junho de 1948.
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Acessar conteúdo completoFica revogada a Lei nº 295 de 29 de junho de 1948.