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Artigo 1º da Lei nº 3.026 de 19 de dezembro de 1956

Dispõe sobre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5.º da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.

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Art. 1º

Os créditos especiais de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) autorizados pelo art. 5 . 4 da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955 , e de (...) ,(...) Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955, terão a seguinte aplicação:

I

Execução de serviços destinados à regularização do Rio São Francisco, inclusive estudos, projetos e inicio de construção da reprêsa de Três Marias, Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) ;

II

Sistema elétrico Formoso-Corrente com linhas de transmissão para Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana dos Brejos, Lapa, Carinha-nha e Paratinga, Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) ;

III

Estudos, projetos e execução dos serviços de abastecimento d-água nos Municípios do Vale do São Francisco Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 1º da Lei 3.026 /1956