Lei nº 3.026 de 19 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5.º da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Os créditos especiais de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) autorizados pelo art. 5 . 4 da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955 , e de (...) ,(...) Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955, terão a seguinte aplicação:
Execução de serviços destinados à regularização do Rio São Francisco, inclusive estudos, projetos e inicio de construção da reprêsa de Três Marias, Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) ;
Sistema elétrico Formoso-Corrente com linhas de transmissão para Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana dos Brejos, Lapa, Carinha-nha e Paratinga, Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) ;
Estudos, projetos e execução dos serviços de abastecimento d-água nos Municípios do Vale do São Francisco Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Juscelino Kubitschek Nereu Barros Antônio Alves Câmara José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti Henrique Fleiuss Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956