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Artigo 3º da Lei nº 3.020 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.020 /1956