Artigo 2º da Lei nº 3.020 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio concedido no art. 1º destina-se a ocorrer parte das despesas pela realização daquela Conferência sob o patrocínio do Govêrno Federal e em cooperação com a Associação Brasileira de Metais (A.B. M.).