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Artigo 1º da Lei nº 3.020 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) como auxilio à realização da II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço, em 18 a 27 de outubro de 1956, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São PauIo.

Art. 1º da Lei 3.020 /1956