Artigo 2º da Lei nº 3.018 de 17 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
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