JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.018 de 17 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.018 /1956