Artigo 2º da Lei nº 3.014 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.