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Artigo 2º da Lei nº 3.014 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.014 /1956