Lei nº 3.014 de 17 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial e Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956