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Artigo 2º da Lei nº 3.011 de 17 de dezembro de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.