Artigo 2º da Lei nº 3.011 de 17 de dezembro de 1956
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.