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Lei nº 3.011 de 17 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955): Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.11 - Substituições. Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956