Artigo 2º da Lei nº 301 de 13 de Julho de 1948
Dispõe sôbre matrícula nas escolas primárias para os filhos de artistas de circo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre matrícula nas escolas primárias para os filhos de artistas de circo.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.