Lei nº 3.009 de 15 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito especial de Cr$(...) 5.000.000,00 destinado a atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, em 10 de fevereiro de 1957.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956