Artigo 3º da Lei nº 3.008 de 15 de dezembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.