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Artigo 3º da Lei nº 3.008 de 15 de dezembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.008 /1956