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    Lei 3.008 de 15 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro.

    Art. 2º

    O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    juscelino kubitschek José Maria Alkimim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956 e retificado em 19.12.1956