Artigo 1º da Lei nº 3.008 de 15 de dezembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro.