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Artigo 1º da Lei nº 3.008 de 15 de dezembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro.

Art. 1º da Lei 3.008 /1956