Artigo 3º da Lei nº 3.005 de 15 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. destinado a atender e despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro ? Patrimônio Nacional ? para liquidação de compromissos inadiáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.