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Lei nº 3.005 de 15 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. destinado a atender e despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro ? Patrimônio Nacional ? para liquidação de compromissos inadiáveis.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucio Meira José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956

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