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    Lei 3.005 de 15 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Lucio Meira José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956