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Artigo 6º da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências

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Art. 6º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.000 /1956