Artigo 4º da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Aeronáutica organizará programa quinqüenal da aplicação dos recursos a que se refere esta lei e o submeterá à aprovação do Presidente da República.