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Artigo 4º da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências

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Art. 4º

O Ministério da Aeronáutica organizará programa quinqüenal da aplicação dos recursos a que se refere esta lei e o submeterá à aprovação do Presidente da República.