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Artigo 2º da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências

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Art. 2º

A dotação a que se refere esta lei, destinar-se-á à modernização e aparelhamento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, construção de aeroportos e obras complementares, ampliação e pavimentação de pistas nos aeroportos existentes.

Art. 2º da Lei 3.000 /1956