Artigo 2º da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956
Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A dotação a que se refere esta lei, destinar-se-á à modernização e aparelhamento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, construção de aeroportos e obras complementares, ampliação e pavimentação de pistas nos aeroportos existentes.