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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.000 de 11 de dezembro de 1956

Dispõe sôbre o Fundo Aeronáutico, e dá outras providências

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União consignará, anuaImente, no anexo correspondente ao Ministério da Aeronáutica, além dos recursos para o custeio dos serviços afetos ao mesmo Ministério, uma dotação na Verba 3.000 - Desenvolvimento Econômico e Social - destinada ao Fundo Aeronáutico.

Parágrafo único

A dotação corresponderá, a 3/8 (três oitavos) da estimativa da arrecadação do tributo a que se refere o art. 1º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947 , alterado pelo art. 2º da Lei nº 1.383, de 13 de junho de 1951, e art. 2º, letra b, da Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954 .

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.000 /1956