Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 30 de 22 de Fevereiro de 1935

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.