Artigo 2º da Lei nº 30 de 22 de Fevereiro de 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.