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Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 2.999 de 11 de dezembro de 1956

Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Quatro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

a

Oficiais Generais: Major-Brigadeiro (...) 1 Brigadeiros (...) 2

b

Oficiasis Superiores: Coronéis (...) 16 Tenentes Coronéis (...) 32 Majores (...) 70

c

Capitães e Oficiais Subalternos: Capitães (...) 130 Primeiros Tenentes (...) Variável
Art. 3º, c da Lei 2.999 /1956