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Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 2.999 de 11 de dezembro de 1956

Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Oficiais Intendentes do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

a

Oficiais Generais: Major Brigadeiro (...) 1 Brigadeiros (...) 2

b

Oficiais Superiores: Coronéis (...) 16 Tenentes Coronéis (...) 31 Majores (...) 50

c

Capitães e Oficiais Subalternos: Capitães (...) 120 Primeiros Tenentes (...) 120 Segundos Tenentes (...) Variável
Art. 2º, a da Lei 2.999 /1956