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Artigo 18 da Lei nº 2.999 de 11 de dezembro de 1956

Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 18

As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias.

Art. 18 da Lei 2.999 /1956