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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 2.999 de 11 de dezembro de 1956

Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:

a

Oficiais Generais: Tenentes-Brigadeiros do Ar (...) 2 Majores-Brigadeiros do Ar (...) 10 Brigadeiros do Ar (...) 20

b

Oficiais Superiores: Coronéis (...) 75 Tenentes Coronéis (...) 140 Majores (...) 220

c

Capitães e Oficiais Subalternos: Capitães (...) 350 Primeiros Tenentes (...) 350 Segundos Tenentes (...) Variável
Art. 1º, c da Lei 2.999 /1956