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Artigo 2º da Lei nº 2.997 de 11 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.997 /1956