Lei nº 2.997 de 11 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,