JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.990 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza a doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.990 /1956