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Artigo 5º da Lei nº 2.990 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza a doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.