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Artigo 4º da Lei nº 2.990 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza a doação de um terreno ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Carvão e Mineral, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, promoverá a medição e demarcação do lote referido, para o fim mencionado nesta lei.

Art. 4º da Lei 2.990 /1956